Aeroporto de Fortaleza — Foto: Thiago Gadelha/G1

Cobrança por estacionar no meio-fio do Aeroporto de Fortaleza é autorizada pela Justiça; saiba quanto vai custar

A Justiça Federal no Ceará autorizou que a Fraport cobre R$ 20 aos motoristas que ficarem parados por mais de 10 minutos no meio-fio que dá acesso ao saguão do Aeroporto de Fortaleza. A decisão judicial foi proferida ontem (11).

 

Os motoristas receberão um tíquete, que precisa ser pago para liberar a cancela caso ele ultrapasse o tempo estipulado.

 

A Justiça também estabeleceu a possibilidade de estender o tempo de permanência na área de embarque e desembarque para 30 minutos quando se tratar de pessoas com deficiência ou necessidades especiais.

 

Uma Ação Civil Pública foi movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a Fraport, devido à cobrança. Cláudia Santos, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE, comentou a decisão judicial, e disse que a entidade vai recorrer.

 

"É lamentável a decisão porque afasta direitos adquiridos e garantidos, previstos no Código de Defesa do Consumidor. Nós respeitamos a decisão porém vamos interpor recurso de apelação", declarou Cláudia Santos.

 

Táxis credenciados, vans, ônibus e micro-ônibus de turismo foram excluídos da Ação Civil, uma vez que esses veículos possuem regulamentações e tarifas próprias. Por outro lado, táxis comuns, Uber e outros veículos de transporte por aplicativo estão sujeitos à cobrança, assim como os demais usuários.

 

Acesso gratuito

 

De acordo com a Fraport, que administra o Aeroporto de Fortaleza, o acesso ao meio-fio permanecerá sendo gratuito e o objetivo é que os condutores utilizem o espaço por até 10 minutos.

 

Em vez de permanecer no meio-fio, onde é proibido estacionar, o motorista que precisar de mais tempo para aguardar a chegada de alguém, por exemplo, poderá se dirigir ao estacionamento.

 

A empresa disse ainda que esse formato de acesso já é praticado em outros aeroportos do Brasil e do mundo. Para a definição do tempo de permanência foram efetuados diversos testes, inclusive em hora pico, ou seja, quando há maior circulação de veículos.

 

"Dados reais, considerando todo o percurso de carro (a uma velocidade média de 20km/h) mais o embarque ou desembarque de passageiro com bagagem, demonstram que o período de tolerância de 10 minutos é suficiente para deixar ou buscar passageiros", afirmou.

 

Tempo maior para pessoas com deficiência

 

A Fraport afirmou que Pessoas com Deficiência (PCDs) que necessitarem de um tempo superior aos 10 minutos estipulados para embarque e desembarque no meio-fio do Terminal de Passageiros deverão enviar um e-mail para ouvidoriafor@fraport-brasil.com, com o assunto "PCD - utilização meio-fio", contendo:

 

Nome completo

Data da viagem

Número do voo

Horário do voo

Companhia aérea e

Cópia da Credencial de beneficiário, conforme previsto na lei 13.146/15.

 

Segundo a empresa, estas informações deverão ser enviadas com, no mínimo, 72 horas úteis de antecedência à data do voo. O limite máximo de tempo para isenção será de 30 minutos (já incluídos os 10 minutos iniciais da tolerância).

 

(Fonte: G1 Ceará)

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