Enel é multada em R$ 16 milhões por ficar com parte de doações feitas por clientes a instituições filantrópicas — Foto: Thiago Gadelha/SVM

Enel é multada em R$ 16 mi por ficar com parte de doações de clientes para instituições filantrópicas, diz MP

A Enel Distribuição Ceará foi multada em cerca de R$ 16 milhões por ficar com parte das doações feitas por clientes para instituições filantrópicas. As informações são do Ministério Público do Ceará, que notificou a empresa na última sexta-feira (27).

 

A multa foi aplicada depois que o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) recebeu uma manifestação do Ministério Público Federal (MPF) sobre a prática irregular. A Enel disse que vai responder ao MPF dentro do prazo determinado (veja abaixo o posicionamento completo).

 

Segundo o Decon, a Enel tem ficado com um percentual fixo de 10% do valor descontado dos clientes que autorizam a doação de valores para instituições filantrópicas por meio da conta de luz. O órgão afirma que isto era feito sem que os clientes fossem informados.

 

O valor da multa é de R$ 16.762.523,10. Após ser notificada, a Enel tem dez dias úteis para apresentar recurso junto ao Ministério Público.

 

Além de reter um percentual de 10%, a Enel estaria, ainda, cobrando outra taxa de R$ 13,95 sobre os valores arrecadados por meio das doações.

 

Ainda conforme o Decon, a concessionária não estaria oferecendo alternativas quando os clientes solicitavam o cancelamento das cobranças.

 

No entendimento do órgão, a prática transferia ao consumidor a responsabilidade de buscar as instituições que recebiam os recursos para contestar cobranças que, em muitos casos, não eram autorizadas pelos clientes.

 

“Após análise minuciosa, é possível concluir que a conduta da concessionária em cobrar doações nas faturas de energia elétrica que, por muitas vezes, não são autorizadas pelos consumidores, gera uma série de problemáticas que colidem frontalmente com os princípios e direitos básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor”, afirmou o Decon em decisão administrativa.

 

O que diz a Enel

 

A Enel Ceará argumentou que, de acordo com a Resolução Normativa da Aneel n. 1000/2021, realiza a arrecadação da contribuição ou doação em sua fatura de energia elétrica, mediante prévia autorização de débito concedido pelos clientes doadores responsáveis pela unidade consumidora e/ou por seu cônjuge cadastrado na distribuidora.

 

(Fonte: G1 Ceará)

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