Promoção Meu Pai de Tanque Cheio | Sant'ana FM
REGULAMENTO
01 – A Promoção “Meu Pai de Tanque Cheio” é de caráter recreativo/cultural, conforme item II do artigo 3º da Lei 5.768 de 20/12/71 e dispensa autorização do Ministério da Fazenda e da Justiça.
02 – Esta promoção não está vinculada à compra e/ou aquisição de produtos e serviços e a participação é gratuita.
03 – Esta promoção tem seu início em 03 de agosto de 2022 e término no dia 13 de agosto de 2022, com sorteio dos ganhadores nos dias 12 e 13 de agosto de 2022 dentro dos programas fixos da Rádio Sant’ana FM 102,5 listados abaixo:
12/08/2022:
Jornal da Sant’ana
O Melhor da Tarde
Forrozão da Sant’ana
13/08/2022:
Manhã Sertaneja
Bom dia Ibiapaba
04 – Serão sorteados 5 (cinco) vale-combustíveis no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada.
05 – Para participar desta promoção e concorrer ao sorteio do prêmio, basta enviar um áudio de até 15 segundos, informando o nome, a cidade e a frase “Quero ganhar um vale-combustível da Sant'ana FM” para o whatsapp oficial da Rádio Sant’ana FM 102,5, número (88) 3671-1414.
06 – Será realizada a adição do contato à uma lista alfanumérica com os dados do participante onde será atribuído um número único que será utilizado em sorteio aleatório para identificação do ganhador.
07 – Para a retirada da premiação o sorteado deverá ir munido com seu RG ou documento que comprove sua identidade.
08- O ganhador de um dos vale-combustíveis poderá concorrer ao sorteio dos vales restantes, podendo ser contemplado mais de uma vez durante a promoção.
09 – Somente será considerado ganhador da promoção, o participante, que estiver devidamente
de acordo com os requisitos do regulamento.
10- A Rádio Sant’ana FM 102,5 não se responsabiliza por quaisquer incidentes que venham a ocorrer após a entrega do prêmio e/ou durante a utilização dos mesmos.
11 – O ganhador declara-se ciente de que após a entrega dos prêmios não é mais de responsabilidade da Rádio Sant’ana FM 102,5, mas sim, único e exclusivamente do ganhador, as condições de uso dos mesmos, e estarão sujeitas exclusivamente às normas aplicáveis no código do consumidor, devendo o usuário atentar-se a tal fato.
12 – O prazo para que o ganhador se pronuncie é de 10 dias úteis após o sorteio. A Rádio Sant’ana FM 102,5 se compromete a avisar ao ganhador da promoção via telefone, através de divulgação em sua programação diária e via internet.
13 – Após 10 dias úteis sem o ganhador se pronunciar, a Rádio Sant’ana FM 102,5 considerará renúncia ou desistência do prêmio por parte do ganhador e um novo sorteio se dará num prazo máximo de 30 dias.
14 – A Rádio Sant’ana FM 102,5 garante total sigilo nos dados pessoais fornecidos pelos participantes, além de assegurar a não utilização das informações por terceiros ou para qualquer outro fim que não seja exclusivamente das empresas envolvidas na realização da promoção.
15 – Os ganhadores autorizam, desde já, a utilização de seus nomes, imagens e som de voz, para divulgação dos resultados desta promoção sem qualquer custo ou ônus para a Rádio Sant’ana FM 102,5 e demais meios de comunicação.
16 – Ficam impossibilitados de participar nas próprias empresas patrocinadoras deste concurso todos e quaisquer funcionários, diretores, e/ou quaisquer pessoas vinculadas às empresas envolvidas na realização da promoção, bem como colaboradores, diretores e funcionários da Rádio Sant’ana FM 102,5.
17 – Caso o ganhador da premiação tenha vínculo com alguma empresa patrocinadora, ou então seja um integrante da Rádio Sant’ana FM 102,5, um novo sorteio será realizado sem o direito de reclamação por parte do mesmo.
18 – Casos omissos serão resolvidos por uma comissão nomeada pela Rádio Sant’ana FM 102,5 e pelas empresas apoiadoras da promoção, e permanecendo a dúvida, haverá consulta jurídica cabível.
19 – A simples participação na promoção implica na concordância com o regulamento.
20 – A premiação somente poderá ser revertida em valores monetários no caso do ganhador não residir na cidade de Tianguá/CE, assim como para repassar a premiação para outro nome o contemplado deverá preencher uma cessão de direitos assinada em cartório comprovando a doação da premiação.