Prefeitos e encarregados pelas cotações de preços nos respectivos municípios têm até 10 dias para informar o acatamento do documento conjunto.

MPF e MPC pedem que prefeituras do Ceará adotem melhores mecanismos de transparência

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Contas (MPC) apontaram uma série de tópicos em que as prefeituras cearenses podem melhorar no sentido de ampliar seus mecanismos de transparência e eficiência. A recomendação conjunta foi divulgada na última semana.

No fim de abril, o Diário do Nordeste publicou, em primeira mão, reportagens sobre uma série de irregularidades detectadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) nos contratos municipais pelo Estado.

Técnicos da Corte realizaram inspeções in loco em administrações públicas, evidenciando vícios como contratações sem teto de gastos definido, indícios de superfaturamento, utilização de materiais de má qualidade, pagamento por serviços não executados e empresas com mão de obra sem vínculo empregatício com trabalhadores.

As recomendações, portanto, buscam evitar essas irregularidades e garantir uma fiscalização mais eficiente dos contratos administrativos.

Prefeitos e encarregados pelas cotações de preços nos respectivos municípios têm até 10 dias para informar o acatamento do documento conjunto e apresentar provas da adoção das providências recomendadas. Sem isso, o MPF e o MPC vão entender que houve recusa de atendimento à recomendação.

Assinam a peça os procuradores da República Celso Costa Lima Verde, Sara Moreira de Souza Leite, Rodrigo Telles de Souza e Adalberto Delgado Neto, além da Procuradora-Geral do MPC, Leilyanne Brandão Feitosa.

RECOMENDAÇÕES

Entre outros pontos, os órgãos sugerem que a pesquisa de preços para elaboração do orçamento da licitação – que é estimativo – considere parâmetros como contratações públicas similares, sistemas referenciais de preços disponíveis, pesquisas na internet em sítios especializados e contratos anteriores do próprio órgão. O objetivo é não restrigir o cálculo a cotações realizadas junto a potenciais fornecedores, a fim de que se pratiquem valores compatíveis com os praticados no mercado.

Com o objetivo de garantir que os editais estejam alinhados ao que prevê a legislação e a própria jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU), os procuradores pedem que as prefeituras detalhem os orçamentos nas peças, com planilhas de custos globais e de custos unitários de todos os itens envolvidos nos serviços licitados, bem como o detalhamento dos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais.

Recomendam, ainda, que os gestores estejam mais atentos ao planejamento das licitações para que haja um adequado Projeto Básico/Termo de Referência. Este deve conter o objeto da contratação, as necessidades do órgão, a qualidade e as quantidades que devem ser contratadas. Tudo isso dentro do que se espera dos princípios da razoabilidade, economicidade, eficiência e motivação, adequadas à realidade do mercado.

Outro tópico levantado é a divisão em maiores quantidades, sempre que possível, das parcelas dos objetos das licitações. Caso isso se torne inviável, gestores podem descrever suas justificativas técnicas comprovadas nos autos do processo.

Quanto às exigências de habilitação, o MPF e o MPC orientam que os documentos exigidos se restrinjam ao rol previsto em lei, evitando cláusulas ilegais e restritivas que possam impor ônus desnecessários aos municípios. Dúvidas sobre a documentação apresentada devem ser esclarecidas em fase de diligência.

A peça indica, ainda, a importância de gestores estarem atentos às condições financeiras dos municípios de continuidade dos contratos a serem firmados ou renovados. Para isso, sugere uma ampla pesquisa de mercado.

A recomendação também pede que os pagamentos sejam realizados após a liquidação da despesa, ou seja, pela execução efetiva dos serviços, conforme critérios de medição estabelecidos no projeto básico/termo de referência e no contrato.

Por fim, recomenda que as prefeituras revisem constantemente os preços contratados, a fim de garantir que os aumentos dos valores sejam mantidos apenas enquanto durarem as circunstâncias excepcionais que os justifiquem.

(Fonte: Diário do Nordeste)

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