O reajuste salarial dos vereadores de Juazeiro, para esta legislatura, foi maior do que o da própria capital do Estado, superando acréscimo de R$ 7,3

Câmara de Juazeiro do Norte diz que acréscimo de R$ 7,3 mil em salário de vereadores é legal

A Câmara Municipal de Juazeiro do Norte se pronunciou sobre a decisão liminar da 1ª Vara Cível da Comarca da cidade que suspendeu o reajuste dos vereadores para a legislatura 2025-2028. Segundo a casa legislativa, a medida foi aprovada em lei durante "sessão legítima e transparente", observando os princípios constitucionais.

 

"A norma respeitou o teto de 50% do subsídio dos deputados estaduais, fixando os vencimentos em R$ 17.388,32. O valor anterior, de R$ 10.012,50, ainda corresponde ao menor salário entre os vereadores do Ceará, mesmo em comparação com municípios com pouco mais de 5% da população de Juazeiro do Norte. A lei também observou o princípio da anterioridade, como determina o ordenamento jurídico", argumentou a Câmara Municipal, por meio de nota.

 

A nota também afirma que a Casa tomou conhecimento da decisão de segunda-feira (16) por meio da imprensa e que ainda não foi formalmente notificada pela Justiça. "Assim que houver a intimação oficial, serão adotadas todas as providências jurídicas cabíveis por meio da Procuradoria Legislativa da Casa", completou.

 

Acréscimo de R$ 7,3 mil nos salários

 

Nessa terça-feira (17), o PontoPoder noticiou a liminar concedida pelo juiz Luís Sávio de Azevedo Bringel, da 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte. Em janeiro deste ano, a reportagem já havia mostrado o reajuste salarial dos vereadores da cidade, que, para esta legislatura, foi maior do que o da própria capital do Estado, superando acréscimo de R$ 7,3 mil no salário bruto.

 

O subsídio mensal saiu de R$ 10.012,50 para R$ 17.388,32 — 50% do valor recebido pelos deputados estaduais cearenses, conforme o teto constitucional. Segundo o autor da ação, o advogado Francisco Adrian Marcio de Souza, a lei estabeleceu uma vinculação automática dos subsídios dos vereadores aos dos deputados estaduais, violando o princípio da anterioridade. Além disso, o texto também violaria a vedação de vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias.

 

O Município de Juazeiro terá 20 dias para apresentar defesa. O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) também foi intimado pelo magistrado, seguindo a Lei da Ação Popular, de 29 de junho de 1965.

 

(Fonte: Diário do Nordeste)

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