Prazo para pedir a reaplicação vai do dia 13 ao dia 17 de novembro — Foto: Érico Andrade/g1

Enem 2023: como pedir a reaplicação e quem tem direito a fazer a prova em outro dia?

O prazo para quem perdeu o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) pedir a reaplicação e fazer as provas em dezembro abre nesta segunda-feira (13) e vai até sexta-feira (17).

 

Mas quem pode pedir a reaplicação? Apenas os candidatos que precisaram faltar porque estavam com alguma doença infecciosa prevista no edital (veja lista abaixo) ou tiveram algum problema de logística ou foram alocados para fazer o exame em locais distantes por um erro da organização - cerca de 50 mil estão nesta última situação.

 

Quais são as datas de reaplicação do Enem? As provas serão realizadas nos dias 12 e 13 de dezembro, mesmas datas da aplicação do Enem PPL, para pessoas privadas de liberdade.

 

 

Como pedir a reaplicação do Enem? Para solicitar a reaplicação, os candidatos devem acessar a Página do Participante (enem.inep.gov.br/participante). As solicitações serão julgadas individualmente pelo Inep.

 

Lista de doenças infecciosas que dão direito à reaplicação do Enem:

 

Tuberculose;

Coqueluche;

Difteria;

Doença invasiva por Haemophilus influenzae;

Doença meningocócica e outras meningites;

Varíola;

Varíola dos macacos (monkeypox, mpox);

Influenza humana A e B;

Poliomielite por poliovírus selvagem;

Sarampo;

Rubéola;

Varicela; e

Covid-19.

 

Atenção: quem se ausentou por doença infecciosa precisa anexar à solicitação um atestado.


No atestado, precisam constar as seguintes informações:

 

- nome completo do participante;

- diagnóstico com a descrição da condição;

- código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10);

- assinatura e identificação do profissional competente, com o respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente; e

data do atendimento.

 

Problemas logísticos que dão direito à reaplicação do Enem:

 

- desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do Exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local);

- falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural);

- falha no dispositivo eletrônico fornecido ao participante que solicitou uso de leitor de tela; ou

- erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao participante.

 

(Fonte:  G1 Ceará)

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