Prazo para pedir a reaplicação vai do dia 13 ao dia 17 de novembro — Foto: Érico Andrade/g1
Enem 2023: como pedir a reaplicação e quem tem direito a fazer a prova em outro dia?
O prazo para quem perdeu o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) pedir a reaplicação e fazer as provas em dezembro abre nesta segunda-feira (13) e vai até sexta-feira (17).
Mas quem pode pedir a reaplicação? Apenas os candidatos que precisaram faltar porque estavam com alguma doença infecciosa prevista no edital (veja lista abaixo) ou tiveram algum problema de logística ou foram alocados para fazer o exame em locais distantes por um erro da organização - cerca de 50 mil estão nesta última situação.
Quais são as datas de reaplicação do Enem? As provas serão realizadas nos dias 12 e 13 de dezembro, mesmas datas da aplicação do Enem PPL, para pessoas privadas de liberdade.
Como pedir a reaplicação do Enem? Para solicitar a reaplicação, os candidatos devem acessar a Página do Participante (enem.inep.gov.br/participante). As solicitações serão julgadas individualmente pelo Inep.
Lista de doenças infecciosas que dão direito à reaplicação do Enem:
Tuberculose;
Coqueluche;
Difteria;
Doença invasiva por Haemophilus influenzae;
Doença meningocócica e outras meningites;
Varíola;
Varíola dos macacos (monkeypox, mpox);
Influenza humana A e B;
Poliomielite por poliovírus selvagem;
Sarampo;
Rubéola;
Varicela; e
Covid-19.
Atenção: quem se ausentou por doença infecciosa precisa anexar à solicitação um atestado.
No atestado, precisam constar as seguintes informações:
- nome completo do participante;
- diagnóstico com a descrição da condição;
- código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10);
- assinatura e identificação do profissional competente, com o respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente; e
data do atendimento.
Problemas logísticos que dão direito à reaplicação do Enem:
- desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do Exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local);
- falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural);
- falha no dispositivo eletrônico fornecido ao participante que solicitou uso de leitor de tela; ou
- erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao participante.
(Fonte: G1 Ceará)