As chamadas "vaquinhas virtuais" estão liberadas a partir desta sexta - Foto: Marcelo Camargo
Eleitores já podem contribuir com financiamento coletivo de campanhas
Eleitoresinteressados podem contribuir, a partir de sexta-feira (15), com ofinanciamento coletivo de campanhas de pré-candidatos às eleições gerais deoutubro deste ano por meio das chamadas "vaquinhas virtuais". Nessetipo de arrecadação, apenas pessoas físicas podem contribuir, acessandoplataformas digitais cadastradas previamente na Justiça Eleitoral. Caso opré-candidato desista de concorrer, os valores devem ser devolvidos aosdoadores. A doação por empresas ou por fontes estrangeiras é proibida.
Regras
Pelasregras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é permitido doar para campanhasaté o limite de 10% da renda bruta anual declarada pelo eleitor à ReceitaFederal no ano anterior. Doações financeiras iguais ou superiores a R$ 1.064,10devem ser feitas exclusivamente por transferências bancárias ou cheque cruzadoe nominal.
OMinistério Público Federal (MPF) destaca que essa é apenas uma das formas definanciamento de campanha permitidas no país. A maior parte dos recursos vêm doFundo Partidário e do Fundo Eleitoral.
NasEleições Municipais de 2024, por exemplo, as legendas arrecadaram mais de R$ 13bilhões. Desse total, pouco mais R$ 11 bilhões foram provenientes dos doisfundos públicos. Já as doações de pessoas físicas, incluindo recursos dospróprios candidatos, totalizaram R$ 2 bilhões. Desse valor, apenas R$ 8 milhõesforam arrecadados em "vaquinhas virtuais".
Para ocontrole dos recursos, o TSE exige a abertura de contas bancárias específicaspara o recebimento de doações. Quanto à prestação de contas, todas asarrecadações e despesas de campanha devem ser apresentadas à Justiça Eleitoralpor partidos e candidatos.
Os valorespodem ser utilizados em despesas como produção de material gráfico, propagandaeleitoral, funcionamento de comitês de campanha, contratação de pessoal, entreoutros.
Denúncias
Suspeitasde irregularidade na arrecadação ou de gastos de campanha podem ser denunciadosao Ministério Público Eleitoral, por meio do Ministério Público de cada cidadeou online, diretamente pela Sala do Cidadão do Ministério Público Federal,disponível no portal do MPF.
(Fonte: Radioagência)
