
Novo critério para cadastro permite inscrição de condutores autorizados por proprietário. — Foto: Divulgação/Hiane Braun/Casa Civil
Programa Moto Segura permite cadastro de condutores autorizados por proprietários; veja regras
O programa Moto Segura CE, voltado à prevenção de furtos e roubos de motocicletas, passou por uma atualização e agora permite que condutores se cadastrem, desde que apresentem uma declaração assinada pelo proprietário do veículo. A alteração foi oficializada na quarta-feira (11) por meio de decreto assinado pelo governador Elmano de Freitas.
Anteriormente, apenas os proprietários das motocicletas estavam autorizados a realizar o cadastro no programa.
“Agora, os condutores também podem se cadastrar no programa Moto Segura CE. O objetivo é ampliar o acesso dos cearenses a essa iniciativa do Governo do Ceará que vem ajudando a reduzir os casos de furto e roubo de motos no estado”, disse o governador por meio das redes sociais.
Como se cadastrar no programa Moto Segura CE
Os interessados em participar do programa Moto Segura CE devem realizar o cadastro por meio do aplicativo Meu Detran. Após essa etapa, é necessário agendar a instalação gratuita do rastreador, realizada pelo Governo do Ceará em parceria com a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), Etice e Detran-CE.
Critérios para cadastro atualizados
- Ser proprietário da moto que será instalado o equipamento ou apresentar declaração do proprietário se for o condutor;
- Ser motociclista de aplicativo e/ou mototáxi;
- Ser residente no Ceará;
- Ter biometria realizada no estado do Ceará;
- Ter habilitação válida com categoria A;
- Moto deve ser emplacada no estado do Ceará;
- Não ter restrições na habilitação;
- Não ter mais de 40 pontos na Carteira Nacional de Habilitação;
- Realizar cadastro no aplicativo Meu Detran;
- Aceitar as regras do programa;
- Comprar o chip de dados específico para inserir no rastreador instalado pelo Governo e garantir as recargas periódicas;
- Manter as condições de adesão enquanto estiver sendo beneficiado com o sistema de monitoramento;
- Realizar agendamento e comparecer para instalação gratuita do equipamento;
- Realizar a desinstalação do rastreador quando receber notificação ou for transferir.
(Fonte: G1 Ceará)