Novo critério para cadastro permite inscrição de condutores autorizados por proprietário. — Foto: Divulgação/Hiane Braun/Casa Civil

Programa Moto Segura permite cadastro de condutores autorizados por proprietários; veja regras

O programa Moto Segura CE, voltado à prevenção de furtos e roubos de motocicletas, passou por uma atualização e agora permite que condutores se cadastrem, desde que apresentem uma declaração assinada pelo proprietário do veículo. A alteração foi oficializada na quarta-feira (11) por meio de decreto assinado pelo governador Elmano de Freitas.

 

Anteriormente, apenas os proprietários das motocicletas estavam autorizados a realizar o cadastro no programa.

 

“Agora, os condutores também podem se cadastrar no programa Moto Segura CE. O objetivo é ampliar o acesso dos cearenses a essa iniciativa do Governo do Ceará que vem ajudando a reduzir os casos de furto e roubo de motos no estado”, disse o governador por meio das redes sociais.

 

Como se cadastrar no programa Moto Segura CE

 

Os interessados em participar do programa Moto Segura CE devem realizar o cadastro por meio do aplicativo Meu Detran. Após essa etapa, é necessário agendar a instalação gratuita do rastreador, realizada pelo Governo do Ceará em parceria com a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), Etice e Detran-CE.

 

Critérios para cadastro atualizados

 

- Ser proprietário da moto que será instalado o equipamento ou apresentar declaração do proprietário se for o condutor;

- Ser motociclista de aplicativo e/ou mototáxi;

- Ser residente no Ceará;

- Ter biometria realizada no estado do Ceará;

- Ter habilitação válida com categoria A;

- Moto deve ser emplacada no estado do Ceará;

- Não ter restrições na habilitação;

- Não ter mais de 40 pontos na Carteira Nacional de Habilitação;

- Realizar cadastro no aplicativo Meu Detran;

- Aceitar as regras do programa;

- Comprar o chip de dados específico para inserir no rastreador instalado pelo Governo e garantir as recargas periódicas;

- Manter as condições de adesão enquanto estiver sendo beneficiado com o sistema de monitoramento;

- Realizar agendamento e comparecer para instalação gratuita do equipamento;

- Realizar a desinstalação do rastreador quando receber notificação ou for transferir.

 

(Fonte: G1 Ceará)

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