Mesários voluntários nas Eleições têm direito a dias de folga no trabalho. — Foto: Thomaz Marostegan

Saiba até quando mesários podem tirar as folgas que recebem por trabalhar nas Eleições

Os trabalhadores que foram convocados ou se voluntariaram para atuar nas seções eleitorais ou na apuração dos votos têm direito a dois dias de descanso para cada dia trabalhado. É a chamada folga eleitoral. Esse descanso é um benefício garantido por lei e sem desconto no salário.

 

Cézar Anderson Xenofonte, de 44 anos, é servidor público e atuou como voluntário, na função de apoio volante, nas eleições municipais de Juazeiro do Norte, no interior do Ceará. Ele ficou por 8 dias disponível para a justiça eleitoral, o que lhe dará direito a 16 dias de folga, que ele deve utilizar de acordo as necessidades pessoais.

 

“Geralmente eu uso os dias para algumas eventualidades como, por exemplo, algum caso de saúde na família. Eu nem cheguei a usar todos os dias que tive da eleição anterior”, disse.

 

Além do dia das eleições, as folgas também abrangem os dias de treinamento, preparação dos locais de votação, participação no primeiro e no segundo turno, e ainda, qualquer outro evento que a Justiça Eleitoral convoque.

 

É importante deixar claro que esses dias de folga não são considerados faltas ao trabalho, por isso não trazem prejuízos na contagem de férias do empregado, nem no cálculo do 13º salário, entre outros direitos trabalhistas. E também não pode ser vendida.

 

Quando posso tirar a folga?

 

Não há prazo para que os dias de descanso sejam tirados, mas a Justiça Eleitoral orienta que os dias de folga sejam logo após os dias trabalhados nas eleições. De acordo com a juíza eleitoral, Dra. Samara Cabral, a empresa não pode negar esse direito adquirido pelo trabalhador.

 

“A empresa pode acordar com o funcionário quando tirar a folga. E se a empresa se negar, o trabalhador pode ir à Justiça do Trabalho para fazer valer seu direito”, ressaltou a juíza.

Para realizar a comunicação da folga, o funcionário deverá apresentar à empresa uma declaração expedida pelo juiz eleitoral que comprove a atividade durante o pleito, por isso, não é permitido antecipar a folga do período eleitoral.

 

As regras relacionadas à folga eleitoral devem ser seguidas tanto por funcionários quanto por empresas. Em caso de descumprimento, o patrão pode responder judicialmente.

 

(Fonte – G1 Ceará)

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