Foto: DIvulgação/STF

STF discute validade de regras da Lei Antifacção nesta terça

O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta terça-feira (25) o segundo dia da audiência pública que analisa questionamentos sobre a Lei Antifacção. A legislação, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em março, é alvo de quatro ações que apontam possíveis inconstitucionalidades em diferentes trechos. O ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos, conduz os debates, que reúnem 48 especialistas e representantes de entidades.

 

Entre os pontos contestados estão as penas de até 60 anos para líderes de organizações criminosas ultraviolentas, a restrição ao livramento condicional e o fim do auxílio-reclusão para dependentes de presos enquadrados na lei. Também estão em discussão regras sobre prisão preventiva, suspensão de direitos políticos antes de uma condenação definitiva e a possibilidade de retirar do Tribunal do Júri casos de homicídios relacionados a organizações criminosas.

 

As ações também questionam medidas relacionadas ao patrimônio, como bloqueio, perda ou venda antecipada de bens antes do encerramento do processo, além da exigência de comprovação da origem legal de determinados valores. Outro trecho sob análise permite medidas contra empresas antes de uma condenação definitiva e prevê o registro de pessoas em um banco nacional voltado a organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares e milícias.

 

Durante os debates, Moraes e o ministro Gilmar Mendes defenderam maior integração entre os órgãos de segurança. Os dois destacaram que as organizações criminosas passaram a atuar entre estados e países, enquanto o combate ainda ocorre de forma fragmentada.

 

As manifestações dos participantes foram divididas. Representantes de defensores públicos, prefeitos e da Pastoral Carcerária criticaram principalmente as penas, o monitoramento de conversas entre advogados e clientes e a retirada do auxílio-reclusão. Já representantes do Ministério Público defenderam a legislação, especialmente as ferramentas destinadas a atingir financeiramente as organizações criminosas.

 

(Fonte: Metro1)

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