Empresas devem detalhar estruturas para seguir ordens da Justiça - Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

Eleições 2026: plataformas digitais têm que divulgar planos até 16/08

As plataformas digitais devem apresentar até o dia 16 de agosto planos de conformidade para garantir a integridade das eleições. Uma portaria do Tribunal Superior Eleitoral detalha as medidas que devem ser apresentadas à Justiça.

 

O Plano de Conformidade para as Eleições deverá detalhar as estruturas e os procedimentos para o cumprimento de ordens da Justiça Eleitoral, como a remoção de conteúdos, suspensão de perfis, fornecimento de dados e interrupção de propaganda irregular. As redes sociais ainda devem informar as medidas de moderação para conteúdos inverídicos ou gravemente descontextualizados, com capacidade de afetar a integridade das eleições.

 

As plataformas digitais também devem apresentar os mecanismos para identificar e desarticular redes organizadas para manipulação, com utilização de robôs ou perfis falsos. No caso do uso de inteligência artificial generativa, as empresas deverão demonstrar meios para impedir a geração de conteúdos que favoreçam candidaturas ou partidos, como a recomendação de votos ou produção de material de cunho sexual envolvendo candidatas ou candidatos.

 

As plataformas devem detalhar as ações adotadas para o cumprimento das regras de transparência da publicidade política, incluindo identificação dos anunciantes, manutenção dos anúncios e declaração de inteligência artificial em conteúdos impulsionados.

 

As empresas também precisam informar os canais de denúncias e contestação, as medidas de proteção de dados pessoais e procedimentos para identificar disparos automatizados e em massa.

 

As regras valem para plataformas de até 5 milhões de usuários ativos mensais no Brasil, mas o TSE poderá exigir um plano simplificado para aquelas que não atinjam esse número. Os provedores devem comunicar obrigatoriamente ao TSE, em até três dias, qualquer risco extraordinário à integridade do processo eleitoral que exija resposta imediata.

 

Um relatório consolidado sobre a execução do plano deve ser apresentado até 19 de dezembro. Em parte, essas informações serão públicas para permitir o acompanhamento da sociedade. Dados técnicos que possam comprometer a segurança dos sistemas e segredos comerciais poderão ser classificados como restritos.

 

(Fonte: Radioagência)

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